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Pedido de demissão: direitos e deveres do colaborador e da empresa

Guia completo sobre direitos e deveres no pedido de demissão, verbas devidas e não devidas, obrigações do colaborador e da empresa, quadro comparativo com a demissão sem justa causa, situações especiais e erros comuns.

O pedido de demissão é um dos momentos mais delicados da relação de trabalho e também um dos que mais geram dúvidas para colaborador e empresa.

Entender os direitos e deveres de cada parte é o que permite conduzir esse processo com segurança jurídica sem surpresas e sem conflitos desnecessários.

O que é o pedido de demissão

O pedido de demissão é a manifestação voluntária do colaborador de encerrar o contrato de trabalho com a empresa. Diferente da demissão sem justa causa e da demissão por justa causa, o pedido de demissão é o próprio trabalhador quem decide sair.

Essa distinção é fundamental porque define quais verbas são devidas, quais direitos se aplicam e quais obrigações cada parte assume.

Veja o passo a passo completo para processar o pedido de demissão aqui.

Deveres do colaborador no pedido de demissão

Comunicar com antecedência

O principal dever do colaborador que pede demissão é cumprir o aviso prévio, o período de comunicação antecipada à empresa sobre a intenção de sair. Esse dever está previsto no art. 487 da CLT.

O prazo do aviso prévio a ser cumprido pelo colaborador no pedido de demissão é de 30 dias. (Atenção: o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado previsto na Lei nº 12.506/2011 aplica-se apenas às demissões feitas pela empresa, e não quando o empregado pede demissão). 

O colaborador pode:

  • Trabalhar o aviso prévio: cumprindo normalmente o período e tendo o contrato encerrado ao final;
  • Não cumprir o aviso prévio: nesse caso, o valor correspondente ao período é descontado das verbas rescisórias. Esse desconto não pode exceder o total das verbas devidas.

A empresa pode, a critério próprio, dispensar o colaborador do cumprimento do aviso sem desconto e sem pagamento adicional.

Formalizar o pedido por escrito

O pedido de demissão deve ser formalizado por escrito à punho com data, assinatura do colaborador e, preferencialmente, assinatura da empresa como testemunha. A formalização protege ambas as partes em eventual questionamento futuro.

Devolver bens e equipamentos da empresa

Ao se desligar, o colaborador tem o dever de devolver todos os equipamentos, ferramentas, crachás, cartões e demais bens que estejam sob sua guarda. Depois, a empresa deve ter um checklist de devolução para garantir que esse processo seja feito de forma organizada.

Direitos do colaborador no pedido de demissão

Verbas rescisórias devidas

Saldo de salário: Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão — incluindo todos os adicionais e variáveis habituais.

Férias vencidas + 1/3: Férias que o colaborador tinha direito a tirar e não tirou. Sempre devidas, independentemente do tipo de desligamento.

Férias proporcionais + 1/3: Proporcionais ao período aquisitivo em curso, desde que o colaborador tenha mais de 12 meses de empresa.

13° salário proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Sempre devido, independentemente do tipo de desligamento.

O que o colaborador não recebe no pedido de demissão

Saque do FGTS: No pedido de demissão, o colaborador não tem direito ao saque do FGTS. O saldo permanece na conta vinculada e só pode ser sacado em situações previstas em lei — como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.

Multa de 40% sobre o FGTS: A multa de 40% é exclusiva da demissão sem justa causa. Não se aplica ao pedido de demissão.

Seguro-desemprego: Este é um benefício para trabalhadores dispensados involuntariamente. Quem pede demissão não tem direito ao benefício.

Aviso prévio indenizado: No pedido de demissão, não há pagamento de aviso prévio indenizado pela empresa, ao contrário da demissão sem justa causa, onde esse pagamento é obrigatório.

Deveres da empresa no pedido de demissão

Processar a rescisão corretamente

A empresa tem a obrigação de calcular e pagar as verbas rescisórias devidas dentro do prazo legal — até o 10° dia após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O descumprimento desse prazo sujeita a empresa ao pagamento de multa equivalente ao salário mensal do colaborador.

Elaborar e assinar o TRCT

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser elaborado com todos os dados corretos, apresentado ao colaborador para leitura e assinado por ambas as partes. O documento é o comprovante formal de quitação das obrigações rescisórias.

Registrar o desligamento no eSocial

O desligamento deve ser informado no eSocial por meio do evento S-2299, com o código de motivo correto para pedido de demissão. O desligamento deve ser informado no eSocial por meio do evento S-2299, com o código de motivo correto para pedido de demissão.

O prazo de envio é de até 10 dias consecutivos a contar da data da rescisão (respeitando o fechamento da folha).

Dar baixa na CTPS

A baixa na Carteira de Trabalho deve ser feita com a data de saída correta. Para colaboradores com CTPS eletrônica, o processo é digital via eSocial.

Respeitar a dignidade do colaborador no desligamento

Independentemente das circunstâncias, a empresa tem o dever de conduzir o processo de desligamento com respeito. Uma comunicação clara, um processo organizado e um tratamento digno no último dia são parte da responsabilidade da empresa.

Situações especiais

Pedido de demissão durante as férias: O colaborador não pode dar aviso prévio durante as férias. O aviso só começa a contar após o retorno.

Colaborador com estabilidade: Gestantes, acidentados e membros de CIPA podem pedir demissão normalmente, já que a estabilidade protege contra a demissão pela empresa, não contra o desligamento voluntário. Para evitar questionamentos futuros, recomenda-se que o pedido seja feito com assistência sindical.

Desistência do pedido de demissão: O colaborador pode desistir do pedido de demissão desde que comunique a empresa antes do encerramento do aviso prévio. A empresa não é obrigada a aceitar a desistência, mas pode fazê-lo se houver acordo mútuo.

O que o colaborador pode fazer se discordar das verbas calculadas

O colaborador tem o direito de não assinar o TRCT se discordar dos valores calculados. Nesse caso, pode recorrer ao sindicato da categoria ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

A empresa, por sua vez, deve garantir que os cálculos estejam corretos e documentados, evitando passivos que poderiam ser resolvidos na origem.

Erros comuns que o RH deve evitar

Não aplicar o desconto de aviso prévio não cumprido: Quando o colaborador não cumpre o aviso prévio e não há dispensa formal pela empresa, o valor deve ser descontado das verbas rescisórias. Omitir esse desconto é um erro operacional.

Atrasar o pagamento das verbas: O prazo de 10 dias após o término do contrato é improrrogável. O atraso gera multa equivalente a um salário mensal do colaborador.

Registrar o motivo de desligamento incorretamente no eSocial: O código de motivo errado gera inconsistências com a Receita Federal e o INSS e pode afetar o histórico do colaborador junto ao sistema previdenciário.

Conclusão

O pedido de demissão tem regras bem definidas e conhecê-las protege tanto o colaborador quanto a empresa. Para o colaborador, entender seus direitos garante que receba o que lhe é devido. Para o RH, dominar os deveres de cada parte e o processo correto de rescisão evita passivos e conduz o desligamento com a dignidade que toda saída merece.

FAQ

O colaborador que pede demissão tem direito ao FGTS?

O saldo do FGTS permanece na conta vinculada, mas não pode ser sacado no pedido de demissão. O saque só é permitido em situações específicas previstas em lei como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.

O colaborador é obrigado a cumprir o aviso prévio no pedido de demissão?

Sim. O cumprimento do aviso prévio é uma obrigação do colaborador no pedido de demissão. Se não quiser cumpri-lo, o valor correspondente ao período é descontado das verbas rescisórias.

Quais verbas o colaborador recebe no pedido de demissão?

Saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 (se tiver mais de 1 ano de empresa) e 13° proporcional. Não há aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego.

Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?

Até o 10° dia após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente ao salário mensal do colaborador.

O colaborador pode desistir do pedido de demissão?

Sim, desde que comunique a empresa antes do encerramento do aviso prévio. A empresa não é obrigada a aceitar a desistência, mas pode fazê-lo por acordo mútuo.

Férias proporcionais são devidas no pedido de demissão?

As férias proporcionais são devidas mesmo com menos de 1 ano, conforme a Súmula nº 261 do TST.

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